quarta-feira, 25 de março de 2009

Serra da Piedade: Constitucionalidade e defesa do meio ambiente X Crime ambiental e desobediência civil

A última Assembléia Constituinte Estadual (1989) reconheceu em seus vários aspectos a importância da Serra da Piedade elevando-a, junto com outros quatros importantes bens naturais, a Patrimônio Natural de Minas Gerais a serem Tombados. Para esse status ficou pendente “apenas” a demarcação territorial do bem a ser preservado. Essa “pequena” pendência, porém, como parte da regulamentação do Tombamento através de lei estadual como previsto na Constituição Mineira desde então, no seu âmago, buscava mais que a simples demarcação, visto que a Serra da Piedade sempre esteve onde está e sempre ocupou o mesmo espaço que hoje ocupa. O que se esperava com ela era que a sabedoria dos tempos confirmasse para a regulamentação a importância que tinha na época de seu Tombamento na Constituição de Minas e que essa importância fosse tal que dependeria de uma aprovação na Assembléia Legislativa Estadual. Tanto é que para isso é necessária a mobilização e o consenso de vários setores da sociedade civil contemporânea local e estadual e que sobretudo, a população local saísse em defesa de sua preservação respaldando assim o status alcançado até então.
Tudo se deu conforme só um fórum de debate democrático como a Assembléia Nacional Constituinte poderia prever. A história em seu desenrolar decidiu o que naquele momento eles, os deputados constituintes somente podiam prever e entregar a ela, à história e ao tempo, para que assim outra geração o confirmasse: A Serra da Piedade teve a importância de sua preservação reconhecida e regulamentado seu Tombamento. Isso se deu em 2004 por unanimidade na Assembléia Legislativa ao aprovar a criação da Lei Estadual 15.178/04 proposta pelo Deputado Gustavo Valadares (então PFL) e respaldada inclusive pela oposição respondendo os reclames de uma sociedade civil mobilizada desde as ruas de Caeté, passando por vários setores da sociedade mineira, até o mais alto cargo da Igreja Católica em Minas Gerais e do Governo do Estado o Governador Aécio Neves que o sancionou em primeira instancia.
Agora, os inconformados com o rumo dos acontecimentos legítimos e constitucionais narrados acima, possuídos por uma ganância econômica impressionante, estão trabalhando na sombra da história e já desfraldam uma bandeira enganosa de retomada da exploração mineraria na Serra da Piedade para a recuperação ambiental como se isso fosse compatível. E o pior é que essa tentativa de enganar o povo mineiro conta com a anuência de setores do próprio poder público responsável pela fiscalização (SEMAD, Feam e IEF); da Igreja Católica (que já modificou a correlação de forças pró e contra a mineração na Serra no comando do Santuário Nossa Senhora da Piedade). Essa mesma atividade no local já foi cessada com Liminar do Ministério Público Estadual e Federal em 15 de janeiro de 2006 por constatar crime ambiental contra um Patrimônio Natural de Minas Gerais, Tombado e Regulamentado legitimamente na Constituição Mineira. O caráter criminoso dessa proposta enganosa não parece constranger os responsáveis das citadas instituições envergonhando assim o povo mineiro que delas tanto esperam no cumprimento de suas atribuições e nelas confiaram e ainda ingenuamente confiam em momentos de interceder na defesa da legalidade e da justiça.
Ainda bem que, como ficou demonstrado anteriormente no desenrolar da própria história, restam cidadãos nesses mesmos setores, e muitos fora deles, não contaminados pela senda do lucro fácil, irresponsável, imediato e criminoso.

Ronaldo Candin.

Nenhum comentário: