terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Antena de celular causa polêmica em Quintas da Serra

                         Foto: antena de celular instalada no Bairro Europeu

A construção de uma torre de telefonia celular junto á área residencial em Quintas da Serra levou diversos moradores a se mobilizarem contra a sua instalação. Segundo alguns moradores a comunidade não foi consultada sobre a instalação do equipamento e  o licenciamento, que passou pelo governo anterior, está totalmente irregular: não foi dada anuência pelo Conselho de Meio Ambiente (Codema) e o alvará "pegou carona" em uma liberação para uma torre de celular no bairro São Geraldo, localizado no perímetro urbano de Caeté, a mais de 10 Km de Quintas da Serra.

Fora isso existe o estudo que associa a irradiação eletromagnética das antenas com casos de câncer - Uma pesquisa desenvolvida pela engenheira sanitária Adilza Condessa Dode, defendida em 2010 em sua tese de doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sugeriu uma relação entre óbitos causadas por câncer e os geradores de sinais de telefones móveis na capital mineira (ver matéria abaixo) -  fato que os moradores mais temem e que os levou a entrar com ação no Ministério Público questionando a instalação da antena e exigindo a sua retirada.

Esse é mais um caso de flagrante desrespeito ao cidadão caeteense, pois a paisagem de Caeté e de alguns distritos encontra-se tomada por esses equipamentos, muitos junto à residências e patrimônios tombados (igreja do Rosário em Morro Vermelho) e nunca os moradores desses locais foram consultados sobre a instalação dos mesmos. A maioria dos casos só atende o interesse privado das empresas e de alguns que se beneficiam com o aluguel de espaços em seus terrenos para instalação das torres sem que o poder público resguarde o direito dos demais cidadãos, agravado pelo fato que a radiação emitida pelas antenas pode ser prejudicial à saúde.

Na Conferência RIO 92 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:
 

O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/09/07/interna_gerais,316213/antenas-de-telefonia-um-transtorno-para-os-vizinhos.shtml

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

EU QUERO É BOTAR MEU BLOCO NA RUA


Foto: ensaio da bateria do Carnacatu no último domingo.



Restando pouco menos de vinte dias para o carnaval os blocos da cidade ainda aguardam o repasse de verbas da prefeitura para se estruturarem para a festa momesca. Mesmo sabendo que a prefeitura tem dificuldades naturais por tratar-se de início de governo, os organizadores dos blocos temem por dificuldades que possam prejudicar o evento, por exemplo, no ano passado o Macaca amargou prejuízos devido á demora no repasse dos recursos. Mesmo assim a expectativa é boa, pois após anos o carnaval de rua da cidade parece reviver sob o entusiasmo e dedicação de pessoas que não medem esforços para proporcionar alegria à gente de todas as idades. Carnacatu, Banda Dura, Vilas, Bonsucesso  e outros mais só querem botar o bloco na rua e esperam do poder público medidas de segurança, recursos e infraestrutura mínima, que garantam uma folia sadia e em paz.

É importante ressaltar que um carnaval bem organizado e com propostas de originalidade, pode fomentar o turismo de qualidade e movimentar a economia local.


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Procuradoria-Geral da República considera inconstitucionais vários dispositivos do novo Código Florestal

Procuradoria Geral da República encaminhou ao STF três ADIs que consideram inconstitucionais diversos dispositivos da nova lei
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 21 de janeiro, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. As ações consideram inconstitucional a forma como o novo código trata as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental (veja quadro abaixo).
Nas ADIs, a PGR solicita, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da realização de diligências instrutórias.
Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, há clara inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, descreve Sandra Cureau, em uma das ações.
O novo Código Florestal fragiliza, por exemplo, as áreas de preservação permanente, criadas para preservar a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de uma forma geral, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente.
Além disso, a PGR também questiona a anistia daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, esclareceu Sandra Cureau.
Há ainda o questionamento da redução da área de reserva legal, também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Veja mais em: http://www.ecodebate.com.br/2013/01/22/procuradoria-geral-da-republica-considera-inconstitucionais-varios-dispositivos-do-novo-codigo-florestal/

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Movimento Gandarela alerta sobre pressões da Vale

NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Futuro do Parque Nacional da Serra do Gandarela foi tratado nesta terça-feira (08-01-2013) na Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais, com participação da Vale S.A., e sem representantes dos movimentos sociais que desde o início defendem a criação do Parque.

A agenda do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Vinzentin, desta terça-feira (08/01/2013) registrou como única atividade sua participação em reunião na Cidade Administrativa para tratar do Parque Nacional da Serra do Gandarela. Segundo o site do ICMBio a reunião deve ter contado com a participação do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, e do secretário executivo e ministro substituto do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, além de outros representantes do ICMBio, e da Vale S/A.

É sabido que a Vale S.A. vem pressionando diretamente o gabinete da Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira pela retirada de áreas vitais da proposta do Parque Nacional da Serra do Gandarela (Parna Gandarela). Francisco Gaetani vem coordenando as reuniões do que vem chamando “negociação tripartite” (MMA-Governo de Minas-Vale).

Lembramos que, de acordo com proposta da Vale, praticamente todo o maciço principal da serra do Gandarela seria minerado. Do futuro parque, este trecho é a área mais próxima de Belo Horizonte e aquela dotada de maior interesse turístico e de recreação (devido às dezenas de cachoeiras, com águas de alta pureza, e aos mirantes e paisagens monumentais); de grande importância ambiental (devido aos recursos hídricos e aquíferos guardados nas formações ferríferas e à densa mata atlântica ali encontrada, inclusive com trechos de mata primária já identificados); e ao valor científico (as cangas ferruginosas associadas à mata atlântica, um sítio paleontológico e cavidades de máxima e alta relevância) a serem protegidos pelo Parque.

O Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela mantém sua defesa do posicionamento técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e espera que não haja retrocesso em relação à proposta levada, em maio de 2012, às consultas públicas pelo órgão, já com a chancela do Governo do Estado, como resultado das discussões do Grupo de Trabalho, que realizou mais de 15 reuniões entre dezembro/2011 e fevereiro/2012, com participação de representantes do governo estadual, federal, municípios, mineradoras e movimento socioambiental.

Qualquer afronta à proposta até aqui defendida pelo ICMBio ameaçará os principais atributos ecossistêmicos, turísticos e hídricos do que até aqui se propõe seja o Parna Gandarela – preservar, destacadamente, além dos aspectos acima mencionados, as maiores extensões de cangas ferruginosas preservadas, ecossistema associado às maiores áreas de Florestas Estacionais Semideciduais (Bioma Mata Atlântica) da Região Metropolitana de Belo Horizonte. As cangas ferruginosas do período Paleogeno (65,5 a 23 milhões de anos atrás) são as mais impactadas e a retirada da maior área ainda preservada de toda a região, do Parque Nacional da Serra do Gandarela, implicará em dano irreversível para o meio ambiente e a natureza a ser legada às futuras gerações.

Não há no Brasil nenhuma unidade de conservação federal de proteção integral, preservando as cangas ferruginosas associadas ao bioma mais impactado do país. Minas Gerais, faça-se o registro, continua na liderança dos desmates de remanescentes da Mata Atlântica no Brasil, acompanhado por Santa Catarina e a Bahia.

Desde o início, o Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela, integrado por várias organizações sociais e ambientais e por diferentes comunidades, ressalta que, depois de ter sido exportado quase todo o minério com maior concentração de ferro do Quadrilátero, alavancando a o superávit da balança comercial do país, ao governo federal cabe o dever moral de preservar dignamente a principal área que sobrou: a Serra do Gandarela. Além desse dever para com Minas Gerais, a correta criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela protegerá as áreas de recarga e as nascentes da maior parte dos córregos e ribeirões classes Especial e 1, em excelente estado de conservação nas bacias do alto rio das Velhas (a montante da captação do Sistema Rio das Velhas, da Copasa) e do alto rio Santa Bárbara/Piracicaba, bacia esta altamente impactada pela mineração e os agrotóxicos despejados pela monocultura do eucalipto.

MOVIMENTO PELA PRESERVAÇÃO DA SERRA DO GANDARELA

movimentogandarela@gmail.com

www.aguasdogandarela.org

Leia o jornal O Gandarela 2: www.aguasdogandarela.org/psge/o-gandarela-jornal

Assista ao vídeo: www.youtube.com?v=ebnNURo7KQc
Veja as entrevistas recentes:

http://pontoterra.org.br/programa-ecologia-e-cidadania-24http://www.youtube.com/watch?v=IWTMa9BH5ig&feature=relmfu











domingo, 30 de dezembro de 2012

Processo Licitatório 007/2012: Uma têta no deserto.


Caro Leitor,
O MACACA, cumprindo o seu Estatuto, em defesa da cultura e do patrimônio histórico e natural de Caeté, protocolou no Ministério Público requerimento de suspensão do Processo Licitatório Municipal de número 007/2012 (esse documento encontra-se em macacaete.blogspot.com.br), cujo objeto era a contratação de uma empresa para a confecção do livro “Caeté entre Histórias e Memórias” e da “Cartilha do Morador do Centro Histórico da Cidade de Caeté/MG”, onde o processo cessaria em 21/12/12, através da apreciação das propostas apresentadas. O descumprimento dos dispositivos da Lei Municipal n° 2.647/2010, que institui, no município de Caeté, o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUMPAC, somado ao fato de que o gestor desse fundo, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deveria, conforme Artigo 7° da lei do FUMPAC, ter apresentado ao Conselho Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Caeté a prestação de contas do mesmo, e não o fez até a presente data, levou-nos a essa decisão.
Como entidade representativa da sociedade civil com assento no Conselho, sentimo-nos obrigados a dar conhecimento ao Ministério Público e aos cidadãos caeteenses de que não concordamos com qualquer decisão desse Conselho que legitime o Processo Licitatório em pauta. Chamou a atenção também o fato de que, na reunião extraordinária, foi apresentada a proposta do livro, mas não o livro em si, ou seja, o Conselho aprovou um livro a ser impresso com recursos do FUMPAC, sem conhece-lo de fato.
Essa ação nos faz cumprir o nosso papel como entidade cidadã e atuante na defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental de Caeté. A importância dos Conselhos Municipais fica evidente nesse caso, e deveria suscitar uma discussão de como fortalecê-los, já que o formato atual apresenta falhas, sendo insuficiente como espaço democrático do exercício da cidadania. Os conselhos permitem a participação da sociedade na gestão do dinheiro público. Para isso foram criados, e se não fosse por meio do chamado Conselho de Cultura, dificilmente detectaríamos as irregularidades levadas na ocasião ao conhecimento do Ministério Público.   
Cancelado por “falta de interessados” e declarado "deserto", o Processo Licitatório 007/2012 teve o desfecho natural, pois deve ter sido desestimulador às empresas apresentarem proposta nessa licitação, pois havia o risco iminente de se enfrentar um processo judicial por motivo das irregularidades. Diante das demandas emergenciais, como o caso da Igreja de São Francisco, no Centro, e a Capela de Nossa Senhora do Rosário, no Morro Vermelho, dentre outras, aprovadas no primeiro trimestre, e que até agora não tiveram providências efetivas para salvaguardá-las de maiores danos, ficará a população de Caeté sem resposta em como foi usado os recursos do FUMPAC, que, segundo o próprio secretário, em pronunciamento em uma rede social, soma mais de quatrocentos mil reais?
25 de dezembro de 2012
 MACACA – Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté.



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Íntegra de requerimento protocolado na Promotoria Pública:








Exmo Sr.

Felipe Gomes de Araujo



Caeté, 18 de dezembro de 2012



Senhor Promotor,      



O MACACA (Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté) vem, por meio de sua representante legal, requerer ao Ministério Público a suspensão do Processo Licitatório de número: 007/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção do livro “Caeté entre Histórias e Memórias” e da Cartilha do “Morador do Centro Histórico da Cidade de Caeté/MG”, segundo consta em seu edital de 04 de dezembro, pelo descumprimento dos seguintes dispositivos da Lei Municipal n° 2.647/2010 (anexo 1), que institui no âmbito do município de Caeté, o fundo municipal de proteção ao patrimônio cultural – FUMPAC, citados a seguir:







1.      De acordo com o Artigo 6° da referida lei, os recursos do FUMPAC deveriam ser aplicados:

I – No fomento das atividades relacionadas ao patrimônio cultural no município, visando a promoção das atividades de resgate, valorização, manutenção, promoção e preservação do patrimônio local;

II – Na guarda, conservação, preservação e restauro dos bens culturais protegidos existentes no município;

III – Na manutenção e criação de serviços de apoio à proteção do patrimônio cultural no município, bem como na capacitação e treinamento de integrantes do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté e servidores municipais vinculados à defesa do patrimônio cultural municipal;

IV – Nos programas de promoção, conservação, restauração e preservação de bens culturais protegidos existentes no município;

V – Na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do desenvolvimento cultural municipal, inclusive na contratação de consultorias e/ou assessorias especializadas na proteção do patrimônio cultural, nos termos da Lei 8.666/93;

VI – No custeio parcial ou total de despesas relativas à inscrição em cursos, congressos ou conferências dos servidores municipais vinculados à defesa do patrimônio cultural municipal, desde que comprovada a sua exclusiva destinação para o desenvolvimento cultural;

VII – Na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté e dos órgãos municipais de cultura e/ou relacionados ao FUMPAC;



2.      De acordo com o Artigo 9° da referida lei, que diz:

Os programas, projetos e ações relativas à proteção do patrimônio cultural, desde que previstas no plano plurianual, devem ser apresentados ao Gestor do FUMPAC no primeiro trimestre do exercício corrente que, em conjunto com o Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté, formularão cronograma de ação.

Parágrafo Primeiro – Eventuais ações de proteção ao patrimônio caracterizadas como de urgência e emergência, em especial em decorrência de eventos de caso fortuito ou força maior, com potencial de dano irreparável ou de difícil reparação, poderão ser apresentados a qualquer tempo.

Parágrafo Segundo – Na ocorrência de eventos descritos no parágrafo primeiro deste artigo fica autorizada a suspensão ou cancelamento de programas, projetos ou ações apresentados e aprovados no primeiro trimestre do exercício em curso.



Além dos artigos da lei já citados, que demonstram que a impressão de um livro sobre a história de Caeté não se enquadra no Artigo 6°, isto é, sobre onde deve ser aplicado o FUMPAC, e contraria o Artigo 9°, por não ter sido apresentado no primeiro trimestre do corrente ano, conforme atas (anexo 2), a reunião em que foi apresentada a proposta de impressão desse livro, foi uma reunião extraordinária, convocada para o dia 29 de novembro, sendo que a reunião ordinária estava prevista para acontecer no dia 03 de dezembro, e na pauta de convocação (anexo 3) não constava o tema, levando a crer em má fé.

Na reunião extraordinária, foi apresentada a proposta do livro, mas não o livro em si, ou seja, o Conselho aprovou um livro a ser impresso com recursos do FUMPAC, que além de não se enquadrar na lei desse fundo municipal, não foi apresentado, levantando dúvidas sobre o seu real conteúdo e objetivos a que se propõe.

Quanto à impressão da Cartilha do morador do Centro Histórico, foi tema sugerido por um dos conselheiros, conforme consta na ata do dia 16 de janeiro, estando de acordo com a lei, mas não sendo prioridade no momento.

Entendemos, portanto, que a impressão desse livro sobre a história de Caeté, não está de acordo com a lei do FUMPAC, e mesmo se estivesse, não seria prioridade neste momento, diante das demandas que se caracterizam como emergenciais, como é o caso da Igreja de São Francisco no Centro, e a Capela de Nossa Senhora do Rosário no Morro Vermelho, aprovadas no primeiro trimestre e que até agora não tiveram providências efetivas. No dia 06 de dezembro esse assunto foi noticiado no jornal local VcNaNet (anexo 4).

É importante salientar que o gestor do FUMPAC, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Artigo 7° da lei do FUMPAC, deveria ter  apresentado ao Conselho os valores do fundo e a prestação de contas do mesmo, e não o fez até a presente data.

Diante dos fatos expostos, esperamos que as medidas cabíveis sejam tomadas com a máxima presteza e seja suspensa essa licitação que se encerra dia 21 próximo, pois está em desacordo com a legislação vigente, resguardando o fundo público de utilização indevida.



 


 


 


 


 


 


 






 


 


  Ilmo Senhor


Felipe Gomes de Araujo

Promotor da Comarca de Caeté

Caeté- MG











 

Ana Flávia Coelho Gonçalves

MACACA































































































sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Audiência Pública: Direitos Humanos e Parque do Gandarela



A criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela é o tema da audiência pública extradiordinária da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O objetivo da audiência é chamar a atenção para a preservação do lugar, especialmente nesse momento em que o projeto do Parque Nacional se vê ameaçado pelas pressões que a Vale está exercendo nos bastidores sobre os governos federal e estadual.
Compareça à audiência e se manifeste a favor da criação do parque, das águas e da vida. 

Saiba mais em: http://www.aguasdogandarela.org/notes/DIREITOS_HUMANOS_%26_PARQUE_NACIONAL_DA_SERRA_DO_GANDARELA