domingo, 30 de dezembro de 2012

Processo Licitatório 007/2012: Uma têta no deserto.


Caro Leitor,
O MACACA, cumprindo o seu Estatuto, em defesa da cultura e do patrimônio histórico e natural de Caeté, protocolou no Ministério Público requerimento de suspensão do Processo Licitatório Municipal de número 007/2012 (esse documento encontra-se em macacaete.blogspot.com.br), cujo objeto era a contratação de uma empresa para a confecção do livro “Caeté entre Histórias e Memórias” e da “Cartilha do Morador do Centro Histórico da Cidade de Caeté/MG”, onde o processo cessaria em 21/12/12, através da apreciação das propostas apresentadas. O descumprimento dos dispositivos da Lei Municipal n° 2.647/2010, que institui, no município de Caeté, o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUMPAC, somado ao fato de que o gestor desse fundo, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deveria, conforme Artigo 7° da lei do FUMPAC, ter apresentado ao Conselho Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Caeté a prestação de contas do mesmo, e não o fez até a presente data, levou-nos a essa decisão.
Como entidade representativa da sociedade civil com assento no Conselho, sentimo-nos obrigados a dar conhecimento ao Ministério Público e aos cidadãos caeteenses de que não concordamos com qualquer decisão desse Conselho que legitime o Processo Licitatório em pauta. Chamou a atenção também o fato de que, na reunião extraordinária, foi apresentada a proposta do livro, mas não o livro em si, ou seja, o Conselho aprovou um livro a ser impresso com recursos do FUMPAC, sem conhece-lo de fato.
Essa ação nos faz cumprir o nosso papel como entidade cidadã e atuante na defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental de Caeté. A importância dos Conselhos Municipais fica evidente nesse caso, e deveria suscitar uma discussão de como fortalecê-los, já que o formato atual apresenta falhas, sendo insuficiente como espaço democrático do exercício da cidadania. Os conselhos permitem a participação da sociedade na gestão do dinheiro público. Para isso foram criados, e se não fosse por meio do chamado Conselho de Cultura, dificilmente detectaríamos as irregularidades levadas na ocasião ao conhecimento do Ministério Público.   
Cancelado por “falta de interessados” e declarado "deserto", o Processo Licitatório 007/2012 teve o desfecho natural, pois deve ter sido desestimulador às empresas apresentarem proposta nessa licitação, pois havia o risco iminente de se enfrentar um processo judicial por motivo das irregularidades. Diante das demandas emergenciais, como o caso da Igreja de São Francisco, no Centro, e a Capela de Nossa Senhora do Rosário, no Morro Vermelho, dentre outras, aprovadas no primeiro trimestre, e que até agora não tiveram providências efetivas para salvaguardá-las de maiores danos, ficará a população de Caeté sem resposta em como foi usado os recursos do FUMPAC, que, segundo o próprio secretário, em pronunciamento em uma rede social, soma mais de quatrocentos mil reais?
25 de dezembro de 2012
 MACACA – Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté.



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