terça-feira, 5 de abril de 2011

MP paralisa Votorantim

Liminar obtida pelo MPMG paralisa empreendimento da Votorantim em Vazante

Projeto Extremo Norte prevê a lavra de minério em áreas cársticas. O EIA identificou a existência de cavernas e a possibilidade de danos ao patrimônio espeleológico.

Um empreendimento da Votorantim Metais Zinco S.A. no município de Vazante, na região noroeste de Minas Gerais, a 513 km de Belo Horizonte, foi suspenso pela Justiça depois que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais(MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP), solicitou a interrupção do Projeto Extremo Norte: Unidade Vazante. Segundo os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais), Marcelo Azevedo Maffra (Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia dos Rios Paracatu e Urucuia) e Breno Nascimento Pacheco (que atua na defesa do Meio Ambiente de Vazante), o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) considerou a situação preocupante em razão da relevância espeleológica¹, arqueológica² e bioespeleológica³ encontrada no local.


O pedido de liminar foi acatado pela juíza Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, da Comarca de Vazante. De acordo com a magistrada, "o princípio da prevenção, dirigidos aos impactos ambientais já conhecidos, e o princípio da precaução, alusivo aos impactos ambientais ainda não sabidos, orientam que em casos como esse a atitude responsável e prudente na proteção ao meio ambiente seja o aprofundamento nos estudos realizados". Em razão disso, a juíza entendeu pertinentes os argumentos apresentados pelo MPMG e determinou a suspensão do projeto, estipulando multa de R$ 250 mil por cada ato praticado em desacordo com a liminar.

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Encontra-se em tramitação na Unidade Regional Colegiada (URC) Noroeste do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), um procedimento administrativo de licenciamento ambiental, pleiteado pela Votorantim. A empresa solicita a concessão de licença prévia para lavra de minério em áreas cársticas - cerca de 193 hectares - no Município de Vazante, da ordem de aproximadamente 5,5 milhões de toneladas até o ano de 2024.


O MPMG constatou a existência de irregularidades no procedimento de licenciamento Licença Prévia (LP). O EIA identificou a existência de nove cavernas na área de influência do empreendimento, todas elas dentro do cone de rebaixamento do nível freático que será formado com a implantação do Projeto Extremo Norte. Dessas cavidades subterrâneas, uma delas (Gruta da Vaca Morta) encontra-se a menos de 250 m da área do empreendimento, o que viola o disposto na Resolução n.º 347/04 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).


Segundo informações do EIA, em razão de a cavidade estar muito próxima do empreendimento, as vibrações provenientes da detonação de explosivos e os vazios formados a partir do rebaixamento do nível freático podem acarretar zonas de instabilidade e danos ao patrimônio espeleológico.


Ainda segundo o EIA, o rebaixamento do lençol freático pode ocasionar graves danos ao meio ambiente, especialmente no que concerne aos cursos dŽágua e ictiofauna (conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica), além de aumentar consideravelmente o risco natural da ocorrência de dolinamentos (depressões no solo características de relevos cársticos, formadas pelas dissoluções químicas de rochas calcárias abaixo da superfície).

De acordo com os promotores de Justiça, mesmo com a proximidade do empreendimento com Gruta da Vaca Morta e não obstante a relevância ambiental das demais cavidades subterrâneas localizadas dentro da área de influência do local onde se pretende realizar a lavra, especialmente da Gruta das Urtigas, não foi anexa ao procedimento de licenciamento ambiental anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a implantação do projeto, contrariando frontalmente o disposto na Resolução Conama n.º 347/04 e a Portaria Ibama n.º 887/90.


Diante disso, na reunião de votação da LP, o MPMG requereu a conversão do julgamento em diligência, a fim de que fosse dada ao empreendedor a oportunidade de sanar tal irregularidade, uma vez que a falta de anuência do Ibama contraria a legislação vigente e compromete a análise de viabilidade ambiental do projeto, uma vez que sequer foi analisada pelo órgão competente a possibilidade de impactos negativos em detrimento do patrimônio espeleológico brasileiro, que goza de especial proteção.

Os promotores de Justiça destacam que é na fase de LP que a viabilidade locacional do empreendimento deve ser demonstrada, não se admitindo postergar tais exigências para as fases posteriores do processo de licenciamento.

Consta ainda do EIA que os estudos até então realizados impossibilitam a avaliação da real influência que o empreendimento terá sobre as cavidades, dimensão que somente poderá ser vislumbrada depois de detalhados os levantamentos espeleológicos, hidrogeológicos e sísmicos.


O mesmo estudo salienta que o impacto potencial nas grutas é de intensidade alta e de caráter irreversível, por estar fora de normas e padrões, não sendo assimilável pelo meio, já que eventuais abatimentos não poderão ser recuperados.

LP APROVADA PELO COPAM
Mesmo com a advertência do MPMG sobre os mencionados vícios formais e de conteúdo no procedimento, a LP foi aprovada pelo Copam por maioria de votos. Ou seja, a URC Noroeste do Conama expediu a licença ambiental sem que todas as informações sobre o empreendimento e seus efeitos adversos estivessem disponíveis no processo, subvertendo por completo a própria razão de existir do processo de licenciamento ambiental: o conhecimento real dos impactos e a análise da viabilidade do empreendimento.

De acordo com os promotores de Justiça, "os votos dos conselheiros foram externados sem qualquer razão ou embasamento que pudesse minimamente enfraquecer as dúvidas e preencher as lacunas apontadas. Ou seja, a decisão da URC padece de fundamentação, é arbitrária, ilegal e potencialmente lesiva ao meio ambiente natural, ao patrimônio cultural e à própria segurança pública."

¹ Espeleologia: é a ciência que estuda as cavidades naturais e outros fenômenos cársticos nas vertentes da sua formação, constituição, características físicas, formas de vida, e sua evolução ao longo do tempo.
² Arqueologia: disciplina científica que estuda as culturas e os modos de vida do passado a partir da análise de vestígios materiais.
³ Bioespeleologia: ramo da Biologia que se dedica ao estudo dos seres vivos que ocorrem no ecossistema cavernícola.

Asessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais
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31.03.11 (Meio Ambiente/Vazante - liminar suspende projeto da Votorantim) AL

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