Procuradoria Geral da República encaminhou ao STF três ADIs que consideram inconstitucionais diversos dispositivos da nova lei
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 21 de janeiro, três ações
diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da
Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. As ações consideram
inconstitucional a forma como o novo código trata as áreas de
preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia
para a degradação ambiental (veja quadro abaixo).
Nas ADIs, a PGR solicita, como medida cautelar, a suspensão dos
dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação
do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da
realização de diligências instrutórias.
Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau,
responsável pela elaboração das ações, há clara inconstitucionalidade e
retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas
antes consideradas protegidas por legislações anteriores. “A criação de
espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que
essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”,
descreve Sandra Cureau, em uma das ações.
O novo Código Florestal fragiliza, por exemplo, as áreas de preservação permanente,
criadas para preservar a diversidade e integridade do meio ambiente
brasileiro. Segundo estudos técnicos, de uma forma geral, as normas
questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente
anteriormente.
Além disso, a PGR também questiona a anistia
daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O
novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de
eventuais sanções penais. “Se a própria Constituição estatui de forma
explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação
de reparar danos, não se pode admitir que o legislador
infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei
Maior”, esclareceu Sandra Cureau.
Há ainda o questionamento da redução da área de reserva legal,
também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza,
por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva
legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes,
mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
Veja mais em: http://www.ecodebate.com.br/2013/01/22/procuradoria-geral-da-republica-considera-inconstitucionais-varios-dispositivos-do-novo-codigo-florestal/
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