A construção de uma torre de telefonia celular junto á área residencial em Quintas da Serra levou diversos moradores a se mobilizarem contra a sua instalação. Segundo alguns moradores a comunidade não foi consultada sobre a instalação do equipamento e o licenciamento, que passou pelo governo anterior, está totalmente irregular: não foi dada anuência pelo Conselho de Meio Ambiente (Codema) e o alvará "pegou carona" em uma liberação para uma torre de celular no bairro São Geraldo, localizado no perímetro urbano de Caeté, a mais de 10 Km de Quintas da Serra.
Fora isso existe o estudo que associa a irradiação eletromagnética das antenas com casos de câncer - Uma pesquisa desenvolvida pela engenheira sanitária Adilza Condessa Dode, defendida em 2010 em sua tese de doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sugeriu uma relação entre óbitos causadas por câncer e os geradores de sinais de telefones móveis na capital mineira (ver matéria abaixo) - fato que os moradores mais temem e que os levou a entrar com ação no Ministério Público questionando a instalação da antena e exigindo a sua retirada.
Esse é mais um caso de flagrante desrespeito ao cidadão caeteense, pois a paisagem de Caeté e de alguns distritos encontra-se tomada por esses equipamentos, muitos junto à residências e patrimônios tombados (igreja do Rosário em Morro Vermelho) e nunca os moradores desses locais foram consultados sobre a instalação dos mesmos. A maioria dos casos só atende o interesse privado das empresas e de alguns que se beneficiam com o aluguel de espaços em seus terrenos para instalação das torres sem que o poder público resguarde o direito dos demais cidadãos, agravado pelo fato que a radiação emitida pelas antenas pode ser prejudicial à saúde.
Na Conferência RIO 92 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/09/07/interna_gerais,316213/antenas-de-telefonia-um-transtorno-para-os-vizinhos.shtml
Um comentário:
Lamentavelmente os estudos realizados pela pesquisadora, comprovando os sérios riscos a que está exposta a população à radiação eletromagnética emitidas pelas antenas de celulares (ERBs) pouco efeito tem surgido, porquanto continua sua instalação indiscriminada.Somente com a união da população através de ações civis públicas se conseguirá sensibilizar o Judiciário.
Depois de ser protocolizado um abaixo-assinado pedindo a retirada de uma estação rádio-base próxima a residências (PASMEM), uma fiscal do Município veio ameaçar os moradores, dizendo que poderiam ser processados pelo que fizeram, porque a operadora tinha o direito de instalar antenas sem pedir a opinião de ninguém.Observem que é uma fiscal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente(sic).
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