domingo, 30 de dezembro de 2012

Processo Licitatório 007/2012: Uma têta no deserto.


Caro Leitor,
O MACACA, cumprindo o seu Estatuto, em defesa da cultura e do patrimônio histórico e natural de Caeté, protocolou no Ministério Público requerimento de suspensão do Processo Licitatório Municipal de número 007/2012 (esse documento encontra-se em macacaete.blogspot.com.br), cujo objeto era a contratação de uma empresa para a confecção do livro “Caeté entre Histórias e Memórias” e da “Cartilha do Morador do Centro Histórico da Cidade de Caeté/MG”, onde o processo cessaria em 21/12/12, através da apreciação das propostas apresentadas. O descumprimento dos dispositivos da Lei Municipal n° 2.647/2010, que institui, no município de Caeté, o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUMPAC, somado ao fato de que o gestor desse fundo, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deveria, conforme Artigo 7° da lei do FUMPAC, ter apresentado ao Conselho Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Caeté a prestação de contas do mesmo, e não o fez até a presente data, levou-nos a essa decisão.
Como entidade representativa da sociedade civil com assento no Conselho, sentimo-nos obrigados a dar conhecimento ao Ministério Público e aos cidadãos caeteenses de que não concordamos com qualquer decisão desse Conselho que legitime o Processo Licitatório em pauta. Chamou a atenção também o fato de que, na reunião extraordinária, foi apresentada a proposta do livro, mas não o livro em si, ou seja, o Conselho aprovou um livro a ser impresso com recursos do FUMPAC, sem conhece-lo de fato.
Essa ação nos faz cumprir o nosso papel como entidade cidadã e atuante na defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental de Caeté. A importância dos Conselhos Municipais fica evidente nesse caso, e deveria suscitar uma discussão de como fortalecê-los, já que o formato atual apresenta falhas, sendo insuficiente como espaço democrático do exercício da cidadania. Os conselhos permitem a participação da sociedade na gestão do dinheiro público. Para isso foram criados, e se não fosse por meio do chamado Conselho de Cultura, dificilmente detectaríamos as irregularidades levadas na ocasião ao conhecimento do Ministério Público.   
Cancelado por “falta de interessados” e declarado "deserto", o Processo Licitatório 007/2012 teve o desfecho natural, pois deve ter sido desestimulador às empresas apresentarem proposta nessa licitação, pois havia o risco iminente de se enfrentar um processo judicial por motivo das irregularidades. Diante das demandas emergenciais, como o caso da Igreja de São Francisco, no Centro, e a Capela de Nossa Senhora do Rosário, no Morro Vermelho, dentre outras, aprovadas no primeiro trimestre, e que até agora não tiveram providências efetivas para salvaguardá-las de maiores danos, ficará a população de Caeté sem resposta em como foi usado os recursos do FUMPAC, que, segundo o próprio secretário, em pronunciamento em uma rede social, soma mais de quatrocentos mil reais?
25 de dezembro de 2012
 MACACA – Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté.



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Íntegra de requerimento protocolado na Promotoria Pública:








Exmo Sr.

Felipe Gomes de Araujo



Caeté, 18 de dezembro de 2012



Senhor Promotor,      



O MACACA (Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté) vem, por meio de sua representante legal, requerer ao Ministério Público a suspensão do Processo Licitatório de número: 007/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção do livro “Caeté entre Histórias e Memórias” e da Cartilha do “Morador do Centro Histórico da Cidade de Caeté/MG”, segundo consta em seu edital de 04 de dezembro, pelo descumprimento dos seguintes dispositivos da Lei Municipal n° 2.647/2010 (anexo 1), que institui no âmbito do município de Caeté, o fundo municipal de proteção ao patrimônio cultural – FUMPAC, citados a seguir:







1.      De acordo com o Artigo 6° da referida lei, os recursos do FUMPAC deveriam ser aplicados:

I – No fomento das atividades relacionadas ao patrimônio cultural no município, visando a promoção das atividades de resgate, valorização, manutenção, promoção e preservação do patrimônio local;

II – Na guarda, conservação, preservação e restauro dos bens culturais protegidos existentes no município;

III – Na manutenção e criação de serviços de apoio à proteção do patrimônio cultural no município, bem como na capacitação e treinamento de integrantes do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté e servidores municipais vinculados à defesa do patrimônio cultural municipal;

IV – Nos programas de promoção, conservação, restauração e preservação de bens culturais protegidos existentes no município;

V – Na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do desenvolvimento cultural municipal, inclusive na contratação de consultorias e/ou assessorias especializadas na proteção do patrimônio cultural, nos termos da Lei 8.666/93;

VI – No custeio parcial ou total de despesas relativas à inscrição em cursos, congressos ou conferências dos servidores municipais vinculados à defesa do patrimônio cultural municipal, desde que comprovada a sua exclusiva destinação para o desenvolvimento cultural;

VII – Na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté e dos órgãos municipais de cultura e/ou relacionados ao FUMPAC;



2.      De acordo com o Artigo 9° da referida lei, que diz:

Os programas, projetos e ações relativas à proteção do patrimônio cultural, desde que previstas no plano plurianual, devem ser apresentados ao Gestor do FUMPAC no primeiro trimestre do exercício corrente que, em conjunto com o Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté, formularão cronograma de ação.

Parágrafo Primeiro – Eventuais ações de proteção ao patrimônio caracterizadas como de urgência e emergência, em especial em decorrência de eventos de caso fortuito ou força maior, com potencial de dano irreparável ou de difícil reparação, poderão ser apresentados a qualquer tempo.

Parágrafo Segundo – Na ocorrência de eventos descritos no parágrafo primeiro deste artigo fica autorizada a suspensão ou cancelamento de programas, projetos ou ações apresentados e aprovados no primeiro trimestre do exercício em curso.



Além dos artigos da lei já citados, que demonstram que a impressão de um livro sobre a história de Caeté não se enquadra no Artigo 6°, isto é, sobre onde deve ser aplicado o FUMPAC, e contraria o Artigo 9°, por não ter sido apresentado no primeiro trimestre do corrente ano, conforme atas (anexo 2), a reunião em que foi apresentada a proposta de impressão desse livro, foi uma reunião extraordinária, convocada para o dia 29 de novembro, sendo que a reunião ordinária estava prevista para acontecer no dia 03 de dezembro, e na pauta de convocação (anexo 3) não constava o tema, levando a crer em má fé.

Na reunião extraordinária, foi apresentada a proposta do livro, mas não o livro em si, ou seja, o Conselho aprovou um livro a ser impresso com recursos do FUMPAC, que além de não se enquadrar na lei desse fundo municipal, não foi apresentado, levantando dúvidas sobre o seu real conteúdo e objetivos a que se propõe.

Quanto à impressão da Cartilha do morador do Centro Histórico, foi tema sugerido por um dos conselheiros, conforme consta na ata do dia 16 de janeiro, estando de acordo com a lei, mas não sendo prioridade no momento.

Entendemos, portanto, que a impressão desse livro sobre a história de Caeté, não está de acordo com a lei do FUMPAC, e mesmo se estivesse, não seria prioridade neste momento, diante das demandas que se caracterizam como emergenciais, como é o caso da Igreja de São Francisco no Centro, e a Capela de Nossa Senhora do Rosário no Morro Vermelho, aprovadas no primeiro trimestre e que até agora não tiveram providências efetivas. No dia 06 de dezembro esse assunto foi noticiado no jornal local VcNaNet (anexo 4).

É importante salientar que o gestor do FUMPAC, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Artigo 7° da lei do FUMPAC, deveria ter  apresentado ao Conselho os valores do fundo e a prestação de contas do mesmo, e não o fez até a presente data.

Diante dos fatos expostos, esperamos que as medidas cabíveis sejam tomadas com a máxima presteza e seja suspensa essa licitação que se encerra dia 21 próximo, pois está em desacordo com a legislação vigente, resguardando o fundo público de utilização indevida.



 


 


 


 


 


 


 






 


 


  Ilmo Senhor


Felipe Gomes de Araujo

Promotor da Comarca de Caeté

Caeté- MG











 

Ana Flávia Coelho Gonçalves

MACACA































































































sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Audiência Pública: Direitos Humanos e Parque do Gandarela



A criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela é o tema da audiência pública extradiordinária da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O objetivo da audiência é chamar a atenção para a preservação do lugar, especialmente nesse momento em que o projeto do Parque Nacional se vê ameaçado pelas pressões que a Vale está exercendo nos bastidores sobre os governos federal e estadual.
Compareça à audiência e se manifeste a favor da criação do parque, das águas e da vida. 

Saiba mais em: http://www.aguasdogandarela.org/notes/DIREITOS_HUMANOS_%26_PARQUE_NACIONAL_DA_SERRA_DO_GANDARELA


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Caeté: o novo governo e o Gandarela




O jornal Opinião trouxe semana passada a notícia que o prefeito eleito, Zezé Oliveira, procurou a Vale para levar o apoio do seu futuro governo ao Projeto Apolo de exploração mineral da empresa na Serra do Gandarela.  Boatos pré-eleitorais já davam conta que Zezé Oliveira teria sido um dos primeiros candidatos a procurar a Vale em busca de apoio para a sua candidatura e o fato, se confirmada a veracidade dos rumores, configura-se simplesmente como uma troca de favores, com todas as implicações que isso possa trazer, haja vista a influência das grandes empresas, como a Vale, nas esferas governamentais e a recorrente subserviência do Estado em suas  relações com as corporações. Quando se poderia pensar que um novo governo municipal colocaria a questão do projeto Apolo em outro patamar, constata-se o continuísmo da política do governo que sai e que não deixa saudades, já que tratou a questão ambiental sob uma ótica míope e descolada da urgência que se apresenta á realidade do mundo atual. Parece que a construção ideológica da mineração como única redenção do município executada pelo governo Ademir de Carvalho em seus dois mandatos, desprezando outras alternativas e a capacidade do caeteense em abrir caminhos (o fechamento da Barbará é um exemplo) contaminou o pensamento estreito de nossos políticos, que não vislumbram nenhum futuro fora disso.  A mineração configura-se como uma atividade arcaica, mesmo travestida de atributos de modernidade, até mesmo os engenhos de açúcar do Brasil colônia, resguardados tempo e espaço, eram mais avançados tecnologicamente do que uma atividade que se restringe a arrancar produtos naturais do solo e exportá-los sem agregar valor, isso à custa de gigantescos impactos e degradação socioambiental. Reconhecemos que o prefeito recém-eleito já caminhou com o movimento ambiental de forma muito significativa na defesa da Serra da Piedade, mas inexplicavelmente se afastou do diálogo com esse setor e a tônica geral da campanha, que se repetiu com os outros candidatos, era de que o discurso em torno do meio ambiente tirava votos, demonstrando o nível de atraso e ignorância que permeia a nossa sociedade dominada por oligarquias caducas com representantes  em diversos setores que, volta e meia, levantam vozes iradas  contra o movimento ambiental  e seus defensores, alcunhando-o de forma pejorativa como “forasteiros” ou os que são “contra o progresso”. A propósito , qual progresso cara-pálida? Nossa sociedade precisa avançar e romper com conceitos e preconceitos que já não cabem no mundo que vivemos,  a questão ambiental é mais do que urgente e as consequências do modelo econômico no qual estamos inseridos ameaça  a sobrevivência do ser humano e de outras formas de vida e seria ingênuo pensar que Caeté e o Gandarela estão fora disso.  O Gandarela se apresenta como outra possibilidade para Caeté e região, com toda a sua riqueza e multiplicidade de alternativas naturais, econômicas e sociais que abriga em suas dimensões  e ignorar tudo isso, sem ao menos tentar conhecê-las através dos que a defendem, revela mais uma vez, o equívoco de nossos governantes que movidos pelo imediatismo e projetos de poder restringem o futuro e os horizontes de uma cidade e seu povo. Além disso, o Gandarela, por seus atributos hídricos e biodiversos, é de extrema importância para a região metropolitana de Belo Horizonte e Caeté não pode decidir por milhões de habitantes ou mais claramente, o interesse coletivo não pode ser sobreposto pelo interesse privado de uma única empresa e seus acionistas.
Acreditamos sinceramente que podemos avançar com o novo governo municipal em muitas discussões importantes para o nosso município, como por exemplo, a recuperação do papel dos Conselhos Municipais e os novos rumos das políticas ambientais e culturais de Caeté.  O Macaca sempre se colocou na vanguarda a serviço da sociedade e do bem comum, com firmeza e coerência de propósitos e o reconhecimento de muitos nos levam a seguir adiante, ainda mais nesse momento de mudanças tão necessárias e urgentes. A possibilidade de uma fase de relações respeitosas, honestas e democráticas com o novo governo se abre.