Caro Leitor,
O MACACA, cumprindo o seu Estatuto, em
defesa da cultura e do patrimônio histórico e natural de Caeté, protocolou no
Ministério Público requerimento de suspensão do Processo Licitatório Municipal de
número 007/2012 (esse documento encontra-se em macacaete.blogspot.com.br), cujo objeto era a contratação de uma empresa
para a confecção do livro “Caeté entre Histórias e Memórias” e da “Cartilha do Morador
do Centro Histórico da Cidade de Caeté/MG”, onde o processo cessaria em
21/12/12, através da apreciação das propostas apresentadas. O descumprimento
dos dispositivos da Lei Municipal n° 2.647/2010, que institui, no município de
Caeté, o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUMPAC, somado ao
fato de que o gestor desse fundo, o secretário de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, deveria, conforme Artigo 7° da lei do FUMPAC, ter
apresentado ao Conselho Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Caeté a
prestação de contas do mesmo, e não o fez até a presente data, levou-nos a essa
decisão.
Como entidade representativa da
sociedade civil com assento no Conselho, sentimo-nos obrigados a dar
conhecimento ao Ministério Público e aos cidadãos caeteenses de que não
concordamos com qualquer decisão desse Conselho que legitime o Processo
Licitatório em pauta. Chamou a atenção também o fato de que, na reunião
extraordinária, foi apresentada a proposta do livro, mas não o livro em si, ou
seja, o Conselho aprovou um livro a ser impresso com recursos do FUMPAC, sem
conhece-lo de fato.
Essa ação nos faz cumprir o nosso
papel como entidade cidadã e atuante na defesa do patrimônio histórico,
cultural e ambiental de Caeté. A importância dos Conselhos Municipais fica
evidente nesse caso, e deveria suscitar uma discussão de como fortalecê-los, já
que o formato atual apresenta falhas, sendo insuficiente como espaço
democrático do exercício da cidadania. Os conselhos permitem a participação da
sociedade na gestão do dinheiro público. Para isso foram criados, e se não
fosse por meio do chamado Conselho de
Cultura, dificilmente detectaríamos as irregularidades levadas na ocasião
ao conhecimento do Ministério Público.
Cancelado por “falta de
interessados” e declarado "deserto", o Processo Licitatório 007/2012 teve o desfecho natural, pois
deve ter sido desestimulador às empresas apresentarem proposta nessa licitação,
pois havia o risco iminente de se enfrentar um processo judicial por motivo das
irregularidades. Diante das demandas emergenciais, como o caso da Igreja de São
Francisco, no Centro, e a Capela de Nossa Senhora do Rosário, no Morro
Vermelho, dentre outras, aprovadas no primeiro trimestre, e que até agora não
tiveram providências efetivas para salvaguardá-las de maiores danos, ficará a
população de Caeté sem resposta em como foi usado os recursos do FUMPAC, que,
segundo o próprio secretário, em pronunciamento em uma rede social, soma mais
de quatrocentos mil reais?
25 de dezembro de 2012
MACACA –
Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté.