sábado, 20 de março de 2010

22 de março - Ato público pelas águas



DIA MUNDIAL DA ÁGUA
22 de março de 2010
Praça 7 de setembro - Centro - BH - 15h às 19h

Na próxima segunda-feira, dia 22 de março de 2010, entidades e cidadãos envolvidos com o meio ambiente e desenvolvimento sustentável realizarão um ato público pela preservação das fontes de água de Minas Gerais - em especial o apoio a Criação do Parque Nacional das Aguas do Gandarela - situado
Por que deveríamos nos preocupar com a preservação da água se ela cobre dois terços da superfície do planeta Terra?

A razão é que apenas 0,008% do total da água do nosso planeta são potáveis, ou seja, próprios para o consumo.

Esse precioso recurso natural é constantemente ameaçado pela ação predatória do homem, que, em nome do progresso e do desenvolvimento econômico, coloca em risco o futuro do planeta.

A poluição, o assoreamento e a degradação dos rios e lagos fazem com que a água potável se torne um recurso cada vez mais escasso.

Movida pela necessidade de conscientização dos governantes e da população sobre a importância da proteção e uso racional das fontes de água potável, a ONU publicou, em 22 de março de 1992, a Declaração Universal dos Direitos da Água.

Desde então, anualmente, esse dia é dedicado à divulgação de ações – grandes ou pequenas – que podem fazer toda a diferença para a preservação da água no planeta.

Venha comemorar esse dia conosco, pois preservar as fontes de água potável é nossa obrigação para com as gerações presentes e futuras!!!


Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



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