terça-feira, 12 de agosto de 2008

Relatório de vistoria do MACACA ao leito da antiga linha férrea da Rede Ferroviária Federal em Caeté – MG em 07/07/03.

Verificaram-se próximas aos galpões da empresa Emboabas Alimentos, várias edificações no antigo leito da ferrovia. São casebres com precárias instalações convivendo com o esgoto correndo a céu aberto na frente dos barracos. Debaixo do pontilhão que liga os bairros Quitandinha e Pedra Branca até o cruzamento do leito com a Av. João Pinheiro, o aglomerado irregular já ganha contornos de vila expande-se desordenadamente. Nos dois locais já citados, o baixo padrão de qualidade das construções e sua forma improvisada caracterizam uma população muito carente.

De perto da redação do Jornal Opinião até as proximidades do Bairro Bandeirantes, a ocupação se dá num padrão de construção melhor, planejada e até para fins comerciais.

Das adjacências do Pelotão da PM de Caeté a ocupação se expande até o terreno do Paulinho, caracterizado também por aspectos de parcelamento irregular do solo possibilitando para muito breve a formação de um aglomerado populacional com um índice muito baixo de qualidade de vida. Chamou a atenção da comitiva o fato de praticamente todos os barracos terem luz e água encanada.

O MACACA – Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté considera a indiferença e a omissão da Prefeitura de Caeté, diante da situação, um atentado contra a qualidade de vida do município e sua omissão uma descumprimento da lei orgânica que assegura ao cidadão outro tratamento nos seguintes artigos:

136: “Compete ao Poder Público formular e executar a política e os planos plurianuais de saneamento básico assegurando: II – a coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais, de forma a preservar o equilíbrio ecológico e prevenir ações danosas à saúde”;

191: “... formular e executar política habitacional, visando a ampliação da oferta de moradia, destinada prioritariamente à população de baixa renda, bem como a melhoria das condições habitacionais”.

Para fins do Art. 191 o Poder Público atuará:

I: na oferta de habitações e lotes urbanizados, integrados a malha urbana existente;

II: na implantação de programas para redução do custo de materiais de construção;

III: no desenvolvimento de técnicas para barateamento final da construção;

IV: no incentivo a cooperativas habitacionais;

V: na regularização fundiária e na urbanização específica de favelas e loteamentos;

Propomos:

Imediato cadastramento e identificação das famílias assumindo o controle da situação de ocupação irregular;

Encampar oficialmente o terreno da linha férrea de acordo com a lei de Responsabilidade Solidária do proprietário;

Escolher uma parte do terreno que facilite a construção de rede de esgoto e elaborar um projeto arquitetônico para a construção de uma vila em regime de cooperativa num plano habitacional que contemple as famílias comprovadamente carentes;

Assentar todas as famílias cadastradas e comprovadamente carentes que participarem da cooperativa ;

Destinar o restante do terreno da linha férrea para equipamento público, com a construção de jardins, via de circulação, e praças;

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